Quando chega a época de declarar o imposto de renda, é comum que proprietários de imóveis e inquilinos se façam a mesma pergunta: é preciso declarar o aluguel no IR? Outra dúvida que pode surgir nesse momento é se o aluguel de imóvel é dedutível do imposto de renda.
Bom, antes de entender como funciona a declaração do pagamento ou do recebimento de aluguel no imposto de renda, precisamos falar sobre o PL 709/2022, um projeto de Lei que foi aprovado recentemente pelo Senado e que terá influência nesse assunto.
Qual o objetivo do PL 709/2022?
O PL 709/2022 permite a isenção de imposto de renda em aluguéis de imóveis residenciais para pessoas físicas. O projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda a análise da Câmara dos Deputados.
Com essa nova lei, os contribuintes terão incentivos econômicos para prestar informações sobre suas operações de aluguel. O motivo dessa ação é auxiliar no desafio que a Receita Federal enfrenta atualmente: evitar a sonegação de impostos de proprietários e inquilinos de imóveis.
Por não terem nenhum benefício, como dedução ou isenção do imposto, muitos contribuintes não informam que pagam ou que recebem aluguel. Com isso, a Receita não consegue cruzar informações e não tem como saber quem é o locador e o inquilino de um imóvel para cobrar o imposto. Consequentemente, a arrecadação da Receita diminui e o governo não tem como mensurar a margem real de dinheiro em circulação no mercado imobiliário.
O PL 709/2022 deve mudar essa realidade. Com ele, proprietários e inquilinos terão mais motivos para declarar o aluguel no imposto de renda.
O que muda para o contribuinte?
Veja, a seguir, as três principais mudanças do PL 709/2022 para a declaração do aluguel no imposto de renda.
Parte dos valores recebidos no aluguel de imóveis pode ser isento
Os proprietários de imóveis terão uma isenção parcial de 75% dos valores recebidos pelo título de locação de imóvel residencial. Isso significa que ele ainda terá que arcar com os tributos, mas o valor será reduzido. Por exemplo, se um proprietário recebe R$ 100 mil de aluguel no ano, com o PL 709/2022 e a isenção de 75% no valor, o tributo será calculado apenas sobre R$ 25 mil, seguindo a tabela progressiva de alíquotas.
O aluguel de imóvel é dedutível do imposto de renda
As deduções são os valores que o contribuinte pode abater da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Em outras palavras, são os gastos feitos ao longo do ano que, se declarados, podem reduzir o valor que o contribuinte deve pagar de imposto ou aumentar a restituição.
Com o PL 709/2022, o aluguel de imóvel é dedutível do imposto de renda, ou seja, os valores pagos pelos inquilinos poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR. Isso incentiva a declaração desses valores no imposto, já que pode representar uma economia para quem paga aluguel.
Aumento da multa para quem omitir ou falsificar informações do contrato de aluguel
Além de incentivar os contribuintes a declarar o aluguel no imposto de renda por meio dos benefícios econômicos, o PL 709/2022 também aumenta a multa para quem omitir ou falsificar as informações do contrato de aluguel na declaração. A nova lei determina que as multas relativas à falta de pagamento ou recolhimento de IR serão aplicadas em dobro quando envolverem renda resultante do aluguel de imóvel residencial. Essa multa pode chegar a 150% do imposto devido.
Como declarar o aluguel no imposto de renda
Você já viu as vantagens da declaração do aluguel no imposto de renda que o PL 709/202 proporciona para proprietários e inquilinos (e também a multa aplicada pela não declaração). Por isso, separamos, também, dicas para você fazer uma declaração certa e passar longe da “malha fina”.
Declaração para proprietário de imóvel
O contribuinte que recebe mensalmente os aluguéis deve informar os valores em sua declaração como rendimento tributável. Dessa forma, o aluguel é considerado uma outra forma de renda do contribuinte. A forma como isso deve ser feito muda quando o inquilino é pessoa jurídica e quando é pessoa física.
- Quando o proprietário recebe aluguel de uma pessoa jurídica: os valores recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Os dados que devem ser informados são o nome da empresa locatária, o CNPJ, o valor total dos aluguéis recebidos no ano anterior e os valores do I.R.R.F. recolhidos pelo inquilino, quando houver.
- Quando o proprietário recebe aluguel de pessoa física: os valores recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física / Exterior – Outras Informações.
- Quando uma imobiliária faz o intermédio da locação: o valor pago pela administração do imóvel (comissão e taxa de intermediação) também deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”, informando o CNPJ, nome da Administradora (Imobiliária) e o valor total pago.
Se o valor recebido mensalmente pelo aluguel do imóvel for menor que R$1.903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida, porém, deve ser declarado mesmo assim. Caso o valor mensal seja maior, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Físic é aplicada da seguinte forma:
- aluguel entre R$1.903,99 e R$2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$142,80;
- aluguel entre R$ 2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80;
- aluguel entre R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$636,13;
- aluguel acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$869,36.
Lembre-se: além da declaração anual, proprietários de imóveis também devem realizar a declaração mensal por meio do Carnê-Leão, que pode ser encontrado no site da Receita Federal.
Declaração para inquilino de imóvel
Quem paga aluguel mensalmente também precisa fazer a declaração desses valores no imposto de renda. Essa declaração serve como uma confirmação dos dados informados pelos proprietários, já que o inquilino não terá que pagar imposto por algo que ele mesmo já está pagando.
Além disso, com o PL 709/2022, os inquilinos têm um incentivo a mais para informar esses valores: com ele, o aluguel de imóvel é dedutível no imposto de renda. Por exemplo: se uma pessoa paga R$ 2 mil de aluguel mensal, é aplicado a alíquota de 7,5%, que gera um imposto de R$150. Nesse caso, a parcela dedutível é de R$ 142,80.
Para fazer a declaração correta, o contribuinte deve informar em sua declaração todos os valores de aluguel pagos ao proprietário do imóvel no ano anterior. O campo a ser preenchido é o “Pagamentos Efetuados”, na linha 70 (aluguel de imóveis). Tenha em mãos o contrato de locação, pois é necessário incluir o nome completo e CPF do locador, ou seja, do proprietário do imóvel.
Viu como não é difícil declarar o aluguel no imposto de renda e como essa declaração ainda pode trazer vantagens para você? Seguindo as nossas dicas, tudo fica ainda mais fácil.
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Fonte: Ibagy
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